sexta-feira, 24 de agosto de 2018

DIREITO ADMINISTRATIVO, órgãos

1.
Na    organização    administrativa    do    poder   
público,  as  autarquias  públicas  são  entidades 
da  administração  indireta  com  personalidade 
jurídica, patrimônio e receita próprios.

CORRETO

2.
Considera-se  desconcentração  a         
transferência,      pela      administração,      da     
atividade  administrativa  para  outra  pessoa,  
física   ou   jurídica,   integrante   do   aparelho   
estatal.

ERRADO

ISTO É DESCENTRALIZAÇÃO

3.
O  Banco  Central  do  Brasil  é  uma  autarquia 
federal  e  compõe  a  administração  pública  
direta da União.

ERRADO

AUTARQUIA == ADM INDIRETA

4.
Toda     pessoa     jurídica     da     administração   
pública  indireta,  embora  não  se  subordine, 
vincula-se  a  determinado  órgão  da  estrutura 
da   administração   direta,   estando,   assim, 
sujeita à chamada supervisão ministerial.

CORRETA

TUTELA ADMINISTRATIVA

5.
São  pessoas  jurídicas  de  direito  público  as 
autarquias,    as    fundações    públicas    e    as   
empresas públicas.

ERRADO 
SOMENTE AUTARQUIAS


6.
Empresa  pública  e  sociedade  de  economia 
mista     são     entidades     da     administração   
indireta    com    personalidade    jurídica    de   
direito privado.

CORRETO

7.
Adotando-se   o   critério   de   composição   do 
capital,  podem-
se  dividir  as  entidades  que 
compõem  a  administração  indireta  em  dois 
grupos:  um  grupo,  formado  pelas  autarquias 
e     fundações     públicas,     cujo     capital     é   
exclusivamente    público;    e    outro    grupo,
constituído   pelas   sociedades   de   economia 
mista  e  empre
sas   públicas,   cujo   capital   é 
formado pela conjugação de capital público e
privado.

ERRADO

FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS NÃO POSSUEM CAPITAL SOCIETÁRIO.


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