sexta-feira, 24 de agosto de 2018

DIREITO ADMINISTRATIVO, ÓRGÃOS PÚBLICOS

1.
Os   órgãos   públicos   classificam-
se,   quanto   à 
estrutura,  em  órgãos  singulares,  formados  por  
um  único  agente,  e  coletivos,  integrados  por  
mais de um agente ou órgão.

ERRADO

SINGULARES: UM DECIDE
 COLETIVOS : COLEGIADO DECIDE

SIMPLES: ÚNICOS AGENTE
COMPOSTOS: MAIS DE UM AGENTE OU ORGÃO



2.
A  atuação  do  órgão  público  é  imputada  à 
pessoa jurídica a que esse órgão pertence.

CORRETO

teoria do órgão


3.
Os ministérios e as secretarias de Estado são
considerados,   quanto   à   estrutura,   órgãos 
públicos compostos.
CORRETO


4.
A  Secretaria  de  Estado  da  Saúde  do  Distrito 
Federal compõe a estrutura da administração
indireta.
ERRADO
secretaria sofre desconcetração
portanto é adm direta


5.
As   autarquias   federais   detêm   autonomia 
administrativa relativa, estando subordinadas
aos  respectivos  ministérios  de  sua  área  de 
atuação.
ERRADO
há tutela adm não subordinação


6.
Verifica
-se     a     existência     de     hierarquia   
administrativa     entre     as     entidades     da   
administração indireta e os entes federativos
que   as   instituíram   ou
   autorizaram   a   sua 
criação.
ERRADO
não hierarquia entre adm direta e indireta

7.
As  autarquias,  que  adquirem  personalidade 
jurídica   com   a   publicação   da   lei   que   as 
institui,  são  dispensadas  do  registro  de  seus 
atos  constitutivos  em  cartório  e  possuem  as 
prerrogativas  especiais  da  fazenda  pública, 
como  os  prazos  em  dobro  para  recorrer  e  a 
desnecessidade     de     anexar,     nas     ações
judiciais,  procuração  do  seu  representante 
legal.
CORRETO


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