EXERCÍCIOS
Um Brasil livre de preconceito
As principais democracias do mundo têm inscrito em suas Constituições os direitos fundamentais
dos cidadãos. Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições
básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje. Mas nem sempre foi assim. Muitos
dos direitos hoje considerados universais somente foram conquistados após muito esforço e muita
luta. Como exemplo, basta citar o voto feminino no Brasil, só garantido em lei no ano de 1934.
Atualmente, podemos dizer que o Brasil elevou os direitos políticos, civis, econômicos e culturais
a patamares inéditos, avançando rapidamente na realização progressiva deles. E assim surge
o desafio de avançarmos nos chamados direitos de quarta geração, que englobam os direitos das
mulheres, dos negros e da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT),
entre outros.
01. Infere-se da leitura do texto que:
a) o Brasil é o país mais atrasado, entre as democracias, no que diz respeito à garantia dos
direitos fundamentais dos cidadãos;
b) sem os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais, a vida em sociedade seria
impossível;
c) o voto feminino no Brasil exemplifica um direito político de quarta geração, só conseguido
com esforço e luta;
d) a sociedade mudou profundamente a partir da conquista do voto feminino no Brasil;
e) sem esforço e luta, os direitos fundamentais dos cidadãos estariam inscritos nas Constituições,
mas sem aplicação social.
Leia o texto a seguir.
Os direitos “nossos” e os “deles”
Não é incomum que julguemos o que chamamos “nossos” direitos superiores aos direitos do
“outro”. Tanto no nível mais pessoal das relações como nos fatos sociais costuma ocorrer essa discrepância,
com as consequências de sempre: soluções injustas.
Durante um júri, em que defendia um escravo que havia matado o seu senhor, Luís Gama (1830 -
1882), advogado, jornalista e escritor mestiço, abolicionista que chegou a ser escravo por alguns anos,
proferiu uma frase que se tornou célebre, numa sessão de julgamento: “O escravo que mata o senhor,
seja em que circunstância for, mata sempre em legítima defesa”. A frase causou tumulto e acabou por suspender a sessão do júri, despertando tremenda polêmica à época. Na verdade, continua provocando.
Dissesse alguém isso hoje, em alguma circunstância análoga, seria aplaudido por uns e acusado
por outros de demonizar o “proprietário”. Como se vê, também a demonização tem duas mãos: os
partidários de quem subjuga acabam por demonizar a reação do subjugado. Tais fatos e tais polêmicas,
sobre tais direitos, nem deveriam existir, mas existem; será que terão fim?
O grande pensador e militante italiano Antonio Gramsci (1891-1937), que passou muitos anos
na prisão por conta de suas ideias socialistas, propunha, em algum lugar de sua obra, que diante
do dilema de uma escolha nossa conduta subsequente deve se reger pela avaliação objetiva das circunstâncias
para então responder à seguinte pergunta: “Quem sofre?” Para Gramsci, o sofrimento
humano é um parâmetro que não se pode perder de vista na avaliação das decisões pessoais ou políticas.
02. Deve-se considerar que, na estruturação desse texto,
I. o primeiro parágrafo apresenta uma tese com base numa discrepância de valores, que será
ilustrada com o fato polêmico exposto no parágrafo seguinte.
II. as controvérsias despertadas pela frase proferida por Luís Gama podem ser explicadas pela
contundência de um argumento radicalmente abolicionista acionado em pleno regime escravocrata.
III. a referência ao militante Antonio Gramsci, no parágrafo final, propicia um argumento
poderoso a favor de quem se pauta pelo cumprimento rigoroso da lei, não importando as
circunstâncias.
Em relação ao texto, é correto o que se considera em
a) II e III, apenas.
b) I e III,apenas.
c) II, apenas.
d) I, II e III.
e) I e II, apenas.
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