A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado corresponde à descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica.
Certo
Errado
Descentralização por serviços/ técnica: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
-DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO/ COLABORAÇÃO-----------------------> PARA P.J DE DIREITO PRIVADO
-DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS/TÉCNICA---------------------> PARA INTEGRANTES DA ADM. INDIRETA
Descentralização por serviços(também denominada de descentralização por outorga) se dá quando o Estado cria uma entidade ( pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.A outorga só pode ser efetivada mdiante LEI que institua a entidade, ou autorize a sua criação e normalmene seu prazo é intdeterminado.
É o que ocorre na criação das entidades da Administração Indireta ( FASE)
-Fundações Pública (Pers. Jurídica Direito Público ou Privado);
-Autarquia(Pers. Jurídica Direito Público);
-Sociedade de Economia Mista (Pers. Jurídica de Direito Privado);
-Empresa Pública (Pers. Jurídica Direito Privado).
OBS1: Na outorga transfere TUDO titularidade e execução do serviço público.
A questão mistura os conceitos fiquem ligados!
Descentralização por delegação poderá se dá por CONTRATO ( concessão ou permissão de serviços públicos) ou por ATO UNILATERAL e transfere unicamente a EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.
POR CONTRATO---SEMPRE POR PRAZO DETERMINADO
POR ATO UNILATERAL----NÃO HÁ PRAZO CERTO DEVIDO A PRECARIEDADE ( possibilidade de revogação a qualquer tempo, em regra SEM INDENIZAÇÃO).
OBS 2: EM NENHUMA FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO HÁ HIERARQUIA.
Na relação entre ADM DIRETA e ADM INDIRETA existe apenas vinculação, NUNCA SUBORDINAÇÃO OU HIERARQUIA.
OBS 3: A ADM DIRETA exerce sobre a ADM INDIRETA controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão ministerial. E para o exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que vai determinar os limites e instrumentos de controle.
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